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Algumas questões foram colocadas no "post" identificado que mereceram respostas. O nosso agradecimento! Como contributo para a informação geral e por estar de acordo com a moral que defendemos, tomamos aqui a liberdade de destacar um comentário assinado por A. Faure.
************************************************ 1- Desde Jerôme Lejeune, Prémio Nobel da Medicina, se sabe que a primeira célula contem toda a informação genética - a cor dos olhos, a forma do nariz, a idade em que vai ficar careca... - que acompanhará cada pessoa humana,, única e irrepetível, até à morte! Se o embrião, antes da implantação, se pode dividir - de forma natural originando gémeos ou de forma artificial pela clonagem - isso não implica que não seja um indivíduo. Tal como acontece com a amiba, ser individual que se reproduz por divisão sem que cada uma deixe de ser um indivíduo, também isso pode acontecer, em circunstâncias específicas nos primeiros dias da vida humana no seio materno, Mas, mais do que a indivisibilidade o que distingue o indivíduo é a sua unidade ontológica como ser. E essa está plenamente presente em cada um dos chamados gémeos vitelinos. 2- Na Natureza, o "destino natural" é a vida. De uma semente caída na terra o que se espera é que germine, cresça como planta e dê fruto. Isto pode não acontecer por circunstâncias naturais adversas, ignorância ou maldade dos homens... Do mesmo modo, o "destino natural" de uma criança concebida é nascer e realizar-se como pessoa.
Progressivamente essa função vai passar para o sistema nervoso central. Não aceitar este
Mas da mulher, ser de acolhimento, se espera - sejam quais forem as circunstâncias em que se deu a concepção - uma atitude de respeito e solidariedade para com a criança que traz no ventre, que não teve responsabilidade nem pediu para ser chamada à vida mas que, pelo facto de existir, tem direito à vida e à realização pessoal.
Não é verdade que alguém tenha direito absoluto ao seu corpo. Menos verdade ainda no que respeita à presença da criança no ventre materno. Desde o início a célula inicial proveniente da fecundação se assume como completamente autónoma e diferenciada da mãe. E se a vida de relação é uma característica definidora da pessoa humana o embrião exercita-a desde o início ao accionar os mecanismos que possibilitam a gravidez incluindo os que levariam à sua rejeição do ventre materno como corpo estranho.
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****************************************** PARECER SOBRE CLONAGEM HUMANA Tendo em conta a "ausência de unanimidade ou ampla convergência científica ou filosófica "sobre a natureza do "embrião" ou "artefacto laboratorial" – o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) é de parecer que deve ser aplicado o "princípio ético da precaução" na clonagem para investigação biomédica. O CNECV, órgão consultivo presidido pela Dra. Paula Martinho da Silva, deixa claro no seu Parecer número 48 sobre "Clonagem Humana", datado de 2 de Abril, que a clonagem com finalidade reprodutiva "deve ser proibida porque viola a dignidade humana", independentemente de vir a ser exequível no futuro, referindo-se, nas considerações iniciais, que "não está cientificamente testada". Já a prática da clonagem para fins de investigação biomédica ''poderia ser recomendada ao abrigo dos princípios da utilidade e da solidariedade vistos os potenciais benefícios terapêuticos para os seres humanos", como se lê no ponto 3. No entanto, assinala-se que "o juízo ético" nesta situação "depende da natureza que for atribuída ao produto da transferência nuclear somática". Assim, "se for considerado um embrião", o CNECV é de parecer que "não pode ser usado porque tal constituiria uma violação da sua intrínseca dignidade"; no caso de ser entendido como "um artefacto laboratorial" considera-se que ''pode ser usado em investigação biomédica sem suscitar problemas éticos além dos inerentes à utilização de material biológico humano, nomeadamente o da não comercialização". Ora, o CNECV, ao reconhecer que persiste uma "ausência de unanimidade ou ampla convergência científica e filosófica" sobre a natureza do produto da transferência nuclear somática, sustenta que deve ser aplicado "o princípio ético da precaução": "incentivando a investigação em células estaminais obtidas sem recurso à clonagem por transferência nuclear somática", bem como a "investigação na reprogramação celular, a qual poderá permitir a prossecução da investigação em curso com células estaminais sem a produção de qualquer neo-estrutura biológica susceptível de ser identificada como embrião humano". "Para esta neo-estrutura biológica devia ter sido proposta uma nova designação". Na sua Declaração de Voto, o Prof. Daniel Serrão, Catedrático Jubilado de Anatomia Patológica da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, indica que o presente Parecer lhe mereceu "aprovação na generalidade" mas fez um reparo aos dois modos de apresentar o produto da transferência nuclear somática, expresso no texto: "embrião" ou "artefacto laboratorial". Para si, "a transferência nuclear não constitui embriões quando aplicada na espécie humana" isto porque não é o resultado natural da conjugação de gâmetas, espermatozóide e ovócito". Considera que para esta "neoestrutura biológica devia ter sido proposta uma nova designação", afirmando que nomeá-la "embrião" "depositou sobre ela representações inadequadas, só válidas para o embrião propriamente dito. que exprime um projecto parental de homem e mulher e que, mesmo in vitro, merece ter direito absoluto à vida e ao desenvolvimento, pelo respeito que é devido à sua origem e à intenção procriadora pela qual foi constituído, in vivo ou in vitro".
Apresentam – se agora, alguns excertos do "Relatório Sobre Clonagem Humana" que sustentou o Parecer do CNECV. Foram relatores a Prof.ª Maria do Céu Patrão Neves, Catedrática de Ética da Universidade dos Açores e o Prof. Pedra Fevereiro do Departamento de Biologia Vegetal da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Agregado em Biologia Celular e do Desenvolvimento e Biologia Molecular pelo Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa. C1onagem "para fins de investigação biomédica" versus "terapêutica" "Não nos parece conveniente classificar a clonagem como "terapêutica", atendendo à actual ausência de realizações efectivas neste domínio, sendo preferível considerá-la no âmbito da investigação científica em que a clonagem pode ser e é já hoje uma realidade" "Os problemas médicos a que a investigação com células estaminais considera poder vir a "dar resposta efectiva são tão numerosos e graves que não é razoável supor que, no actual "estado da arte", a clonagem para fins de investigação biomédica venha a ser rejeitada ou mesmo restringida!' "Embrião" ou "artefacto laboratorial"? "A questão acerca do estatuto do embrião não é eminentemente científica mas antes essencialmente axiológica: o que está em discussão são valores e convicções. Por isso, a interrogação acerca do estatuto do embrião tem permanecido em aberto (se não num impasse) mas também inerte ou adormecida, sem uma expectativa real de se vir a alcançar uma única posição universal ou tão somente um amplo consenso sobre o assunto. O empenho neste debate renasce sempre que, no surgimento de novas temáticas científicas e biotecnológicas, a questão latente do estatuto do embrião está implicada. Foi o que se verificou a partir da manifestação do interesse biomédico na utilização de embriões humanos para experimentação. Primeiramente, esta hipótese restringia-se à utilização de embriões excedentários, para vir depois a ser ponderada também para os embriões constituídos in vitro e, consequentemente, alargada a embriões humanos constituídos única e exclusivamente para fins de investigação biomédica. Foi neste novo contexto que a questão acerca do estatuto do embrião veio a ser retomada" "A questão suscitada pela reflexão sobre o embrião no âmbito da clonagem humana é mais vasta do que se verificava nos contextos anteriores, uma vez que, para aquém do estatuto do embrião, é a sua própria identidade como embrião que está em causa" "Antes da capacidade de realização da transferência nuclear somática, a definição e identificação de um embrião era unânime; hoje, porém, tem necessariamente de ser reconsiderada, tendo-se instalado a dúvida ou, pelo menos, tendo-se formulado posições díspares sobre a identidade biológica do produto da transferência nuclear somática. Pensamos que a questão da identificação biológica do produto da transferência nuclear somática só poderá vir a ser alcançada cabalmente quando aquele produto vier a ser analisado sob uma tripla perspectiva: a da sua origem, da sua funcionalidade e do seu destino". Outra das razões que apresenta é o facto de não estar ainda provado "que qualquer produto de transferência de um núcleo de uma célula diferenciada humana para um ovócito humano desnucleado é um embrião humano ou vai poder desenvolver-se até um ser humano nascido". Assim, conclui, "não sendo embriões, mas meros artefactos técnicos, usá-los para recolha de células com função estaminal ou outros procedimentos de investigação, apenas suscita as questões éticas do consentimento da dadora de ovócitos e do (da) dador (dadora) de células somáticas diferenciadas e da aceitabilidade geral de toda a investigação que usa órgãos, tecidos ou células de origem humana". No entanto, o Prof. Daniel Serrão defende, ainda assim, que se deve "usar de prudência no desenvolvimento da investigação com clones humanos, dando-se preferência, ao menos temporária, a outras formas de obter células com função estaminal sem " passar por estruturas que possam ser confundidas com embriões e que, seguramente, nunca se desenvolverão se forem colocadas no útero de uma mulher". Fonte: http://www.cnecv.gov.pt Nelson Pinto |
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****************************************** PELA VIDA! “Pelo aborto, para não ver as mulheres na prisão”?… …Há, por aí, quem o diga! Mas o problema do aborto não o é só, nem principalmente, para a mulher. * É-o, em primeiro lugar, para o embrião, feto, que é pessoa cuja vida será eliminada, cuja dignidade intrínseca é um valor, um direito que é fundamental e que ninguém pode ignorar; * É-o, em segundo lugar, para a mulher e para o homem que foram os progenitores. Poder-se-á ignorar o pai e fixar-se, redutoramente, na mãe?; * É-o, em terceiro lugar, para a sociedade que deve gerir o seu presente e garantir o seu futuro; que não pode dar falsas indicações que, afinal, desfavorecem (destroem) o mais fraco. - É-o para a sociedade civil (sociedade política) que tem o dever de assumir, com humanismo, a defesa dos direitos do homem para todos, a começar pelo direito à vida (do nascituro). - É-o para a sociedade religiosa (igrejas) que tem o dever de assumir, com realismo, a defesa dos direitos de opção, esclarecendo os princípios para não ficar na impossibilidade de fazer compreender os fins. - É-o para todos, de modo que, sendo todos contra o aborto, todos se empenhem pela vida cujo direito tem de ser assumido por todos para a realização de todos. Milton L. Encarnação |
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Vida! A tua, a minha, a deles… A que possuímos para ser vivida, Cuidada e ornada com a Luz Maior! Sem atropelos e com dignidade. Esse bem supremo, em amor Que do nada surge, erguida, Mas que num instante é tudo! Mesmo assim, insensível, No mínimo vital, mudo, Encerra o máximo E o Futuro! JD, Maio/2006 |
Como podes, mãe
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O Estatuto do Embrião Eu... Tu... Todos nós já fomos um embrião... O embrião é um ser humano, com todos os direitos a ser, a crescer, a viver... Os direitos do ser humano não dependem da cor da pele, nem do peso, nem da medida, nem de qualquer outro factor que nos torna diferentes, em qualquer estádio de vida... Desde a fecundação até à morte natural há um “continuum”, uma continuidade ininterrupta, sem cortes e sem saltos de substância. Ninguém tem o direito de dispor da vida de outro e de dizer a alguém: “Tu não tens direito a existir. A vida do ser humano mais frágil protege-se e apoia-se... Não se elimina... Ninguém pode ser objecto de intervenção, experimentação ou investigação, a não ser que seja para melhorar e dignificar a sua vida pessoal, autónoma e única. Nem tudo o que a ciência pode e sabe fazer, deve fazer. A norma última da ciência é a consciência... A partir do momento em que se prevê que possa haver vida humana, é ilícita qualquer intervenção que possa prejudicar o desenvolvimento desse ser. Qualquer lei civil que não respeite a vida humana, em qualquer situação e em qualquer fase, é uma lei iníqua e deve se rejeitada. A fecundação de embriões excedentários para quaisquer fins, é um processo que não respeita o estatuto do embrião nem a dignidade do ser humano. Cada ser humano tem direito a uma família onde os seus progenitores biológicos sejam os que ajudam a crescer a vida, ao encontro de uma liberdade feliz. A dignidade da vida humana Importa respeitar a dignidade de todo e qualquer ser humano, em qualquer fase da sua vida. A dignidade da vida humana diz respeito às condições de vida a que cada ser humano tem direito. A tortura, física ou moral, a pena de morte, bem como todos os outros atentados à vida são aberrações, indesculpáveis num mundo civilizado. A dignidade do morrer A morte de alguém é um acto pessoal que coroa todo um percurso de vida terrena. Toda a pessoa tem direito a viver a sua morte com respeito, dignidade e qualidade, dotada de todos os meios que lhe possibilitem ser sujeito da própria morte. Quando alguém pede para morrer, diz apenas: “quero viver com dignidade os meus últimos momentos” e ainda: “eu não quero esta vida desta forma”. Dignificar o fim da vida e o morrer significa integrar a morte num projecto de vida... “Tal vida – tal morte!”. Sim, a vida é um percurso que cada pessoa deve viver em nome pessoal e em primeira pessoa. A eutanásia é sempre moralmente condenável mas a distanásia também é eticamente reprovável. Morrer na sua vez e no seu momento próprio, em companhia dos seus e de mãos dadas com a vida é a dignidade possível para os últimos momentos de alguém. |
O dia 15 de Maio de 2006 converteu-se numa data marcante para a VIDA em Viseu. Depois de constituída oficialmente, a associação, é oferecida a todos quantos concordem com a finalidade primeira, a possibilidade de poderem obter a qualidade de associados, engrossando o número dos que pretendem contribuir para engrandecer este projecto de defesa da vida. Aproveitamos para dar a conhecer uma forma de contacto e por este meio poder fazer-se sócio, nesta fase de lançamento da ADAV – Viseu.
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São já alguns os comentários que aparecem neste blog. O texto que se segue é um deles! Porém, uam vez que aborda de forma transversal algumas questões relevantes sobre a VIDA, entende-se adequado elevá-lo para além de comentário.
"Tudo o que se relaciona com a Vida Humana não é uma lei qualquer.
Dizer "Não" ao Aborto ultrapassa as fronteiras do foro religioso... É muito mais abrangente... É uma decisão intrinsecamente relacionada com a Lei Natural da Vida. Há direitos adquiridos que não podem ser negados. Ninguém se faz gerar e ninguém resolve nascer, mas todos têm o direito à vida. Até mesmo a criança que ainda não nasceu. Vivemos numa sociedade repleta de contradições. Por um lado defende valores como a dignidade da pessoa humana, a justiça, a paz... Todavia, ao mesmo tempo, é capaz de defender teorias que desprezam a vida humana no seu estado mais frágil. Por vezes, é totalmente impossível compreender a incoerência, a contradição radical existente na forma de preconizar e de apregoar determinadas verdades. O Homem faz grandes campanhas a favor da vida animal, luta pela preservação da Fauna e da Flora, esclarece a sociedade sobre as terríveis atrocidades que sofrem indefesos animais, muitos dos quais em vias de extinção. Mas, simultaneamente, o Homem, animal racional, defende leis que violam a própria Vida Humana. Actualmente, em Portugal, suspendem-se escolas por falta de alunos, fecham-se maternidades porque não nascem crianças!!!! O governo preocupado com a baixa taxa de natalidade, pretende implementar medidas de incentivo para que os casais tenham mais filhos!!! Sinceramente, o que se passa? Diante de uma realidade como esta, por que razões alguns ainda continuam a defender a cultura de Morte? A solução para todas estas dificuldades é só uma: A VIDA!!! É preciso reflectir, pensar, adoptar atitudes concretas, esclarecer a Sociedade, a Assembleia da República, os Parlamentares... todos Nós." Ana Costa |